Eu quero ir na festa Junina?

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Caro leitor, está chegando novamente a época da Festa Junina, na sua opinião, um cristão pode participar dessa festividade ou deve evitar?
Algumas pessoas acreditam que não tem nada haver, pois pensam: “É apenas mais uma festa do calendário civil”, por outro lado, existem cristãos que tem combatido veementemente contra a participação dos evangélicos nessa festa pagã.
A festa Junina, tem atraído crianças e também muitas outras pessoas, por causa de seu caráter festivo e suas ofertas como: Milho verde, Canjica, Pé-de-moleque, Quebra-queixo, pipoca, músicas, danças de quadrilhas, brincadeiras como pular fogueira e soltar fogos.
Eu tenho uma posição bem firmada em relação a esse tema, haja vista, que a festa Junina traz consigo uma forte raiz cultural, folclórica e principalmente religiosa.
Pensando um pouquinho sobre a história da Festa Junina no Brasil, a partir da década de 70, com o aceleramento do processo de êxodo rural e a consequente urbanização transportaram para a cidade os costumes do campo. Gradativamente, as Festas Juninas ganharam um sentido religioso e místico, deixando seu papel de preservação da cultural.
 
Atualmente, não apenas escolas, mas até igrejas evangélicas têm realizado eventos juninos, numa forma de resguardar os laços de memória rural por meio de divertimento, pensam eles…
 
O fato é muitos cristãos estão aderindo às festas juninas, assim com Igrejas estão promovendo festa junina, sendo que na minha percepção é uma questão muito séria e delicada.
 
Alguns dão ênfase ao aspecto sertanejo, outros dão ênfase ao aspecto cultural, ainda outros dão ênfase ao aspecto folclórico, e também existem aqueles que dão ênfase ao aspecto religioso.
 
Mas, afinal de contas: O cristão pode ou não participar das festas juninas?
Sendo um cristão, temos o dever de consciência de nos abster de certas práticas contraditórias e vou demonstrar através de dois aspectos:
O primeiro aspecto tem haver com uma questão doutrinária, o segundo aspecto tem haver com uma questão de direito civil.
 
1º IDOLATRIA: Adoração aos santos é condenada pelas Escrituras, mesmo que camuflada.
 
A Bíblia Sagrada condena a IDOLATRIA em todas as suas formas e expressões, e até mesmo como atividade festiva, mesmo que travestida de valores culturais e folclóricos.
 
Deixe-me provar:
Êxodo 20.3-4 “Não terás outros deuses diante de mim. Não farás para ti imagem de escultura, nem semelhança alguma do que há em cima nos céus, nem embaixo na terra, nem nas águas debaixo da terra. Não as adorarás, nem lhes darás culto; porque eu sou o SENHOR, teu Deus, Deus zeloso, que visito a iniquidade dos pais nos filhos até à terceira e quarta geração daqueles que me aborrecem”.
 
PRESTE A ATENÇÃO: Qualquer tipo de festa que tenha por finalidade adorar algo ou alguém é condenável, mesmo que camuflados!
 
Essa veneração católica “aos santos” se fundamenta na crença de que essas pessoas tem o poder e a prerrogativa mesmo depois da morte ainda  de interceder a Deus Pai.
 
Desse modo para os seguidores da doutrina católica, venerar e devotar a esses santos são boas virtudes.
E os dois santos que são venerados e devotados no mês de Junho,
1) O santo casamenteiro, que é o Santo Antônio,
2) E O santo festeiro e curandeiro que é o São João.
 
Alias, muito daquilo que é ofertado como alimento nas festas juninas, de acordo com a tradição refere-se a alimentos revestidos de poder de cura, pois São João é um santo curandeiro.
 
Desse modo nas tradicionais e culturais festas juninas. Há também um forte elemento místico fomentando os festeiros.
 
1) Irmãos em Cristo, não se engane, não são apenas danças, são danças direcionadas para uma veneração. Alias, os Antigos Povos pagãos dançam para cultuar seus deuses.
 
2) Irmãos em Cristo, não se engane, não são apenas alimentos nutritivos com poder medicinal, são alimentos revestidos de superstição e misticismo. Todos os povos que se devotam a ídolos, atribuem poderes místicos a alimentos e objetos sagrados.
 
3) Irmãos em Cristo, não se engane, não é apenas uma festa que se celebra a chegada da colheita, assim como não é apenas uma festa que se dança a roda da fogueira, não é apenas uma festa cultural para se preservar a memória do sertanejo. Isso é o que SATANÁS quer que você pense.
Por que afinal de contas, foi ele que começou com esse negócio de querer adoração pra si, e tirar a adoração dÀquele que é o ÚNICO e Digno de adoração.
 
Desse modo quero deixar um versículo para sua meditação, sobre esse tema.

1Co 6.12 “Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas convêm. Todas as coisas me são lícitas, mas eu não me deixarei dominar por nenhuma”.

2º FALÁCIA: Suposta obrigatoriedade escolar
 
Com relação à educação das crianças, os pais e educadores evangélicos devem nortear valores baseando-se tão somente na Bíblia Sagrada.
 
Não é preciso ceder às pressões sociais, os cristãos podem até aceitar manifestações populares, culturais, musicais e artísticas que representem a identidade de um povo ou de uma nação, desde que os seus princípios inegociáveis da Verdade não sejam comprometidos, e que a sua liberdade social não seja violada.
 
De acordo com o Planejamento Curricular Nacional: As instituições de ensino têm como dever preservar e transmitir valores culturais da nação. Embora não tenham o direito de obrigar as crianças a participarem de qualquer manifestação que viole a consciência e valores pessoais.

Nenhuma Crianças deve ser constrangida a fazer algo que viole sua consciência e valores.

Para que isso não ocorra, é bom ficar atento e verificar a proposta pedagógica da escola de seus filhos e deixar claro o posicionamento da família, logo no início do ano letivo, junto a equipe pedagógica da Escola.
É sempre bom lembrar que no Capítulo II do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estão previstos mecanismos de proteção. Os artigos 15, 16 e 17 preveem:
 
Art. 15 – A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis
 
Art. 16 – O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: (…) II – Opinião e expressão; III – Crença e culto religioso.
 
Art. – 17 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
 
Desse modo, nenhuma instituição de ensino, pode obrigar seu filho a participar de alguma programação que viole suas crenças e convicções pessoais.
Conclusão: Caro leitor, aprecio sua paciência e lhe agradeço o tempo dedicado para ter lido todo esse conteúdo, e sinceramente espero ter contribuído, certamente eu não busquei esgotar todas as questões sobre o assunto, mas abordei de maneira sucinta, apenas dois aspectos que julgo ser minimamente necessários para salvaguardar dessa prática religiosa da Igreja Católica. Não somos contra os fieis da igreja Católica, entretanto discordamos de algumas crenças e valores que interpretadas a luz das Escrituras são equivocadas e erradas, e também dar algumas dicas aos pais que se sentem pressionados no trato desta questão no ambiente escolar.
Pr. Mário Botão

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